Resolução 382
R E S O L U Ç Ã O No 382/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda, de parcelamento de débito. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.795/2001; considerando que a empresa reconheceu que o serviço foi prestado e que não efetuou o pagamento; considerando que as alegações da empresa com relação às análises realizadas foram devidamente refutadas pelo Coordenador do Laboratório de Agroquímica e Meio Ambiente; considerando que a empresa recebeu o resultado das análises e deve ter se utilizado das mesmas para suas atividades comerciais; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C, de parcelamento de débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, referente as análises efetuadas pelo Laboratório de Agroquímica e Meio Ambiente do Departamento de Química à referida empresa, no valor de R$ 11.868,40 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |